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ANÁLISE TEÓRICA

 

   A Teoria Crítica possui como escopo a inclusão dos “Excluídos Internacionais”, nas abordagens teóricas que permeiam o campo de Relações Internacionais, com a pretensão de eliminar qualquer forma de dominação. O continente africano é um exemplo histórico da exclusão proposital de temas relevantes no cenário internacional. O Boko Haram se configura como um grupo terrorista, que através de uma ideologia – repúdio a manifestações ocidentais – domina regiões nigerianas e adjacências. A religião é a principal ferramenta ideológica utilizada para influenciar uma nação fragilizada por processos históricos de um passado árduo, como a colonização e neocolonização, os quais contribuíram para um presente conturbado, situação intensificada por guerras civis e crises governamentais, o que torna o continente favorável ao desenvolvimento de dominações políticas e religiosas.

 

   Administração pública nigeriana é caracterizada pela corrupção, um traço contínuo em sua trajetória. As práticas corruptas são notadas em vários níveis, desde extorsões em rondas policiais até desvio de verbas destinadas à educação e saúde para serem empregadas em campanhas eleitorais. Devido à ausência de fiscalização da gestão pública, cerca de 60% da população da Nigéria vive em situação de extrema pobreza – menos de US$ 1 por dia. O país possui índices alarmantes, como a má distribuição de renda, o baixo IDH – de 187 nações pesquisadas, a Nigéria ocupa 152º posição no ranking elaborado pela ONU, em 2013 – além de ser considerada uma das nações mais corruptas do mundo, segundo o site britânico BBC. No entanto, sua economia surpreende quando a Nigéria é considerada a segunda maior produtora de petróleo da África – atrás apenas da Angola – e devido à suas atividades econômicas nessa área, ultrapassa a África do Sul em 2014 e detêm o título de maior economia africana. Como afirma Robert Cox, “Toda teoria é para algo e para alguém”, essas contradições são utilizadas pelo Boko Haram no recrutamento de jovens, os membros da facção apontaram como fatores para a desigualdade e o caos social que se abate sobre  a Nigéria,  o governo cristão de Jonahtan, a educação que o Estado oferece para meninas e a ausência da Lei Sharia como Sistema Legal no país – já adotada em Estados africanos como Líbia e Sudão.

 

 

   O Brasil é um tradicional defensor dos Direitos Humanos no cenário internacional, incentivando e adotando mecanismos que promovam o tema. Além dos tratados gerais de Direitos Humanos, adotam-se acordos específicos sobre o tema, como os Direitos das Mulheres, um tema de extrema relevância no contexto internacional e no continente africano, no qual notam-se violações crescente desses direitos, os quais ainda possuem deficiências e estão em processo de adesão. O Boko Haram age para deter a educação oferecida às mulheres africanas e impedir o desenvolvimento profissional das mesmas, forçando-as a seguir um padrão comportamental imposto a mulher muçulmana, baseado em uma interpretação radical da Lei Sharia, um código de conduta baseado no Corão, cuja interpretação é radicalizada pelo grupo terrrorista. A violação das mulheres em um contexto de guerra é uma abordagem comum entre a Teoria Feminista e as práticas terroristas do Boko Haram. O Feminismo foi incorporado ao debate no âmbito das R.I. quando a violência contra a mulher foi empregada como tática de guerra, como os sequestros e estupros diários realizados pelo Boko Haram.

   A ZOPACAS, definida como uma Zona de Paz e Cooperação do Atlântico Sul foi estabelecida em 1986 através de uma resolução das Nações Unidas. Composta por 24 países banhados pelo Atlântico Sul : África do Sul, Angola, Argentina, Benin, Brasil, Cabo Verde, Camarões, Congo, Costa do Marfim, Gabão, Gâmbia, Gana, Guiné-Conacri, Guiné-Bissau, Guiné-Equatorial, Libéria, Namíbia, Nigéria, República Democrática do Congo, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Togo e Uruguai. Surgiu no final da Guerra Fria em um ambiente internacional inseguro em que as nações hegemônicas visavam territórios para exercer influências em domínios políticos, econômicos e ideológicos. Esse projeto cooperativo objetivou deter a expansão das nações centrais sobre os países periféricos, explicitando o desalinhamento desses com a bipolaridade imposta no Sistema Internacional. A Zona almeja valorizar a Costa do Atlântico Sul, uma região estratégica que constitui rotas comerciais – inclusive para Brasil e Nigéria no transporte de petróleo – entre o continente europeu, americano e asiático, afastando o domínio dos países hegemônicos. A proposta é evitar a militarização e o confronto na área, promovendo a cooperação em prol da paz na resolução de conflitos e aproximando os membros, países sul-americanos e africanos.

 

   O Boko Haram se configura como uma ameaça aos objetivos estabelecidos pelas ZOPACAS, representa um risco real a alguns membros da Zona – como Nigéria, Camarões, Chade e Níger – um risco potencial a outros integrantes. O contexto descrito é análogo ao conceito de “Complexos Regionais de Segurança”, cunhado pela Escola de Copenhage, em que um conjunto de atores regionais possui questões de segurança em comum, que estão tão interligadas que esses se juntam a fim de formar um Complexo Regional para atuar na área de segurança. Considerando o conceito citado a ZOPACAS pode se tornar um Complexo Regional de Segurança visando além da proteção da Costa do Atlântico Sul, neutralizar a facção terrorista que ameaça seus componentes.

 

   Como mentor das ZOPACAS, o Brasil poderia incentivar o fortalecimento da Zona e a intensificação das atividades nessa, propondo uma alteração na dinâmica, de reativa à ativa, tendo em vista impossibilitar a ação do Boko Haram na região, com posturas como a coalizão militar entre Nigéria, Camarões, Chade e Níger para combater o grupo e o treinamento militar oferecido pelo Brasil para o patrulhamento da Costa do Atlântico Sul visando combater a pirataria e o narcotráfico, essas medidas podem ser adotads e ampliadas pelos outros componentes do organismo. A atuação dentro da ZOPACAS aumentaria o prestígio internacional do Brasil, especialmente junto a países africanos, o que beneficiaria relações diplomáticas e comerciais. A consolidação dessa aliança se configura como um interesse brasileiro, que busca fortalecer sua imagem entre os países do Atlântico Sul, através de cooperação Sul-Sul e da participação ativa em organismos internacionais que representem esses.

REFERÊNCIAS

 

NOGUEIRA, João Pontes; MESSARI, Nizar. Teoria das Relações Internacionais: Correntes e Debates. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005. 250 p.

TANNO, Grace. A contribuição da Escola de Copenhague aos estudos de Segurança Internacional. 2003. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-85292003000100002>. Acesso em: 18 out. 2015.MEDEIROS, Marcelo de Almeida et al. Clássicos das Relações Internacionais. São Paulo: Hucitec, 2010.

BBC; LAST, Alex. A Nigéria, a política e a corrupção. 2006. Disponível em: <http://www.bbc.co.uk/portugueseafrica/news/story/2006/09/060915_nigeriagraftaws.shtml>. Acesso em: 11 out. 2015.

COSTA, Murilo Gomes da. “Brasil e Zopacas: A manutenção do status quo e a projeção no Atlântico Sul”. 2013. Disponível em: <http://www.sebreei.eventos.dype.com.br/resources/anais/21/1370921861_ARQUIVO_Artigo-MuriloGomesdaCosta-FG-SEBREEI_final_.pdf>. Acesso em: 12 nov. 2015.

DEFESA, Ministério da. Zona de Paz e Cooperação do Atlântico Sul (ZOPACAS). Disponível em: <http://www.defesa.gov.br/index.php/relacoes-internacionais/foruns-internacionais/zopacas>. Acesso em: 14 out. 2015.

DESENVOLVIMENTO, Programa das Nações Unidas Para O. Ranking IDH Global 2013. Disponível em: <http://www.pnud.org.br/atlas/ranking/Ranking-IDH-Global-2013.aspx>. Acesso em: 12 out. 2015.

EXTERIORES, Ministério das Relações. Zona de Paz e Cooperação do Atlântico Sul. Disponível em: <http://www.itamaraty.gov.br/index.php?option=com_tags&view=tag&id=567-zopacas-zona-de-paz-e-cooperacao-do-atlantico-sul&lang=pt-BR>. Acesso em: 27 nov. 2015.

TERRA, Marina. O rapto das meninas nigerianas e a violência de gênero. 2014. Disponível em: <http://operamundi.uol.com.br/conteudo/opiniao/35204/o+rapto+das+meninas+nigerianas+e+a+violencia+de+genero.shtml>. Acesso em: 04 nov. 2015.

 

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